07/05/2025
09:02
A partir de 1º de julho de 2025, estabelecimentos comerciais só poderão abrir aos domingos e feriados se houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme determina nova regulamentação do Ministério do Trabalho. A mudança elimina a possibilidade de acordos individuais, priorizando a negociação sindical como forma de regulamentação. As únicas exceções são para feiras livres, que continuam liberadas, e para determinações municipais sobre horários de funcionamento.
A implementação da norma foi postergada em razão de debates com representantes do setor empresarial, que alegam impactos negativos no comércio durante períodos sazonais. Contudo, analistas trabalhistas ressaltam que a medida busca equilibrar as relações entre empregadores e empregados. Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a penalizações, exigindo atenção às convenções coletivas e legislações locais em vigor.
As novas diretrizes valem especificamente para o comércio varejista, incluindo lojas, mercados e shoppings, mantendo-se as regras atuais para outros setores. Para operar nestes dias, os estabelecimentos precisam ter previsão na CCT sobre jornadas especiais, incluindo formas de compensação e organização de escalas. O cumprimento das normas será essencial para evitar autuações após a entrada em vigor da medida.
Fonte: Contábeis